Convocação para provas – Processo Seletivo Clínicas Jurídicas

Postado por: Thalita Correa

A DIRETORA DA FACULDADE DE DIREITO Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital UFMS/PROECE nº 238, de 19 de dezembro de 2019, torna público o RESULTADO DEFINITIVO das inscrições recebidas no processo seletivo para concessão de 05 (cinco) bolsas de extensão a discentes da graduação da FADIR/UFMS, nos termos do Contrato nº 63 de 2019 celebrado pela Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul-FUFMS e a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC, Processo SEI (23104.035554/2019-83), Resolução CD nº 144, de 28 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes, para atuação no Projeto de Extensão: “Clínicas Jurídicas em Direitos Fundamentais Trabalhistas, Criminais e Previdenciários”, sob a Coordenação do professor Aurélio Tomaz da Silva Briltes (FADIR).

1. Relação de inscrições deferidas, por ordem alfabética:

Ana Clara Fagundes

Bruna Brock Silveira

Fernanda Mortari Végas

Flavia Calazan Benites

Gabriel Hahn Ribeiro

Gabriela Martini Silva De Oliveira

Julia Prado Rodrigues

Manuel Lucas Francisquini Pellicioni

Marco Antonio Moreira Carrasco

Mariza Moura Campos Assolari

Rafaella Pereira De Sousa

Sabrina Morais

Sarah Jane Barbosa Marçal E Silva

Tarcísio De Macêdo

2. Não houve inscrições indeferidas.

3. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

3.1 Os candidatos com inscrição deferida deverão realizar a prova objetiva, no dia 07 de fevereiro de 2020às 14 horas, com 3 horas de duração, conforme o item 2.6. do edital de abertura do processo seletivo.

3.2 Local das Provas: Complexo Multiuso II (antiga Unidade 6 / Shopping), localizado no Campus Universitário, próximo à Biblioteca Central, SALA 60410.

3.3 Recomenda-se que o candidato compareça ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, e de um documento de identidade original com foto.

3.4 Serão aceitos somente os seguintes documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

3.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original com foto, na forma definida deste Edital, não poderá realizar as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

3.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias (a contar da data de realização da prova) da expedição.

3.7 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo durante a realização das provas.

3.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

3.9 A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

3.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer movo, do candidato da sala de provas.

3.11 Não haverá segunda chamada para a prova e nem realização fora da data, horário e local estabelecidos neste Edital.

3.12 Durante a prova não será permitida a comunicação entre os candidatos, a utilização de equipamentos eletrônicos de qualquer espécie e/ou similares, o consumo de bebidas alcoólicas, cigarro ou similares, a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

3.13 O preenchimento das Folhas de Respostas, em caneta azul ou preta, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas ao início da prova. A Folha de Respostas não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato. Serão fornecidas folhas de rascunho, que serão recolhidas junto com as Folhas de Respostas e imediatamente descartadas pela Comissão de Seleção.

YNES DA SILVA FELIX

 

Dúvidas: emaj.fadir@ufms.br

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