{"id":1561,"date":"2021-06-12T11:59:02","date_gmt":"2021-06-12T15:59:02","guid":{"rendered":"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/?p=1561"},"modified":"2021-06-12T12:48:06","modified_gmt":"2021-06-12T16:48:06","slug":"semana-da-conscientizacao-do-meio-ambiente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/en\/semana-da-conscientizacao-do-meio-ambiente\/","title":{"rendered":"SEMANA DA CONSCIENTIZA\u00c7\u00c3O DO MEIO AMBIENTE"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/files\/2021\/06\/20210610_203710_0000.png\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-large wp-image-1559\" src=\"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/files\/2021\/06\/20210610_203710_0000-410x1024.png\" alt=\"\" width=\"410\" height=\"1024\" srcset=\"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/files\/2021\/06\/20210610_203710_0000-410x1024.png 410w, https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/files\/2021\/06\/20210610_203710_0000-120x300.png 120w, https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/files\/2021\/06\/20210610_203710_0000-768x1920.png 768w, https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/files\/2021\/06\/20210610_203710_0000-128x320.png 128w, https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/files\/2021\/06\/20210610_203710_0000.png 800w\" sizes=\"(max-width: 410px) 100vw, 410px\" \/><\/a>A <strong>semana de conscientiza\u00e7\u00e3o do Meio Ambiente<\/strong> foi criada no Brasil, por interm\u00e9dio do Decreto n. 86.028, de 27 de maio de 1981. Com objetivo de complementar a celebra\u00e7\u00e3o do dia mundial do Meio Ambiente institu\u00eddo pela ONU no dia <strong>5 de junho<\/strong>. A iniciativa visa incluir a sociedade nas discuss\u00f5es que tratam da preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio natural. O conceito do ordenamento jur\u00eddico pela Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente (PNMA) (Lei n. 6.938\/81), no artigo 3\u00ba, define Meio Ambiente como o conjunto de condi\u00e7\u00f5es, leis, influ\u00eancias e intera\u00e7\u00f5es de ordem f\u00edsica, qu\u00edmica e biol\u00f3gica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.<\/p>\n<p>No Brasil a Lei da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente, apresenta importantes instrumentos com a finalidade de preservar, melhorar e recuperar a qualidade do Meio Ambiente, funcionando como um guia, preestabelecido com vistas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>Os impactos ambientais provocado por a\u00e7\u00f5es humanas, d\u00e3o origem a diminui\u00e7\u00e3o de mananciais, extin\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies, escassez de \u00e1gua pot\u00e1vel, inunda\u00e7\u00f5es, polui\u00e7\u00e3o, mudan\u00e7as clim\u00e1ticas, destrui\u00e7\u00e3o da camada de oz\u00f4nio, aumento da temperatura global, dentre outras consequ\u00eancias desencadeadas pelos problemas causados ao meio ambiente.<\/p>\n<p>E para falar sobre o assunto contamos com a colabora\u00e7\u00e3o do Bi\u00f3logo e Mestre em Estudos Fronteiri\u00e7os, <strong>Andr\u00e9 Luiz Siqueira<\/strong>, Diretor Presidente da Ecoa- Ecologia e A\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o governamental que visa promover a\u00e7\u00f5es de preserva\u00e7\u00e3o do Meio Ambiente em regi\u00f5es como o Pantanal e a Bacia do rio da Prata. E da professora da gradua\u00e7\u00e3o e mestrado na Faculdade de Direito (FADIR\/UFMS), <strong>L\u00edvia Gaigher B\u00f3sio Campello<\/strong>, Pr\u00f3-Reitora de Gest\u00e3o de Pessoas (PROGEP\/UFMS), Editora-chefe da Revista Direito UFMS, e L\u00edder do Grupo de Pesquisa &#8220;Direitos Humanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel Global&#8221;.<\/p>\n<p>De acordo com L\u00edvia existe uma grande diversifica\u00e7\u00e3o de conceitos para Meio Ambiente que varia conforme cada \u00e1rea, podendo estar relacionado com todas as formas de vida existentes no planeta at\u00e9 o respaldo na norma positivada no ordenamento, por\u00e9m o conceito de Meio Ambiente est\u00e1 intimamente ligado com a ideia de que o homem, enquanto esp\u00e9cie viva, faz parte de um sistema complexo de rela\u00e7\u00f5es e inter-rela\u00e7\u00f5es com seu meio natural, fazendo com que toda a\u00e7\u00e3o humana tenha efeitos diretos ou indiretos nesse meio.<\/p>\n<p>Tratados internacionais como as resolu\u00e7\u00f5es do CONAMA possuem c\u00f3digos Florestal que s\u00e3o fundamentais ao Sistema Nacional de unidade de conserva\u00e7\u00e3o, a lei 9985 de 2000 rege sobre as pol\u00edticas de \u00e1reas protegidas no pa\u00eds e o resguardo aos povos e comunidades tradicionais e origin\u00e1rios. Iniciativas legislativas judici\u00e1rias s\u00e3o indispens\u00e1veis para a integridade do ambiente e para as pessoas. De acordo com Andr\u00e9 o ser humano sempre esteve inserido dentro do Meio Ambiente, e por isso existe a necessidade do cuidado com os recursos naturais que utilizamos, a manuten\u00e7\u00e3o desses ecossistemas s\u00e3o fundamentais para toda a sociedade.<\/p>\n<p>Segundo Andr\u00e9 pa\u00edses como a Alemanha, Austr\u00e1lia e a Nova Zel\u00e2ndia possuem pol\u00edticas ambientais avan\u00e7adas e concretas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos seus ecossistemas e os recursos naturais. A Noruega \u00e9 um outro exemplo de pa\u00eds refer\u00eancia nesse assunto, j\u00e1 que prioriza trabalhos relacionados ao Meio Ambiente e tem grande influ\u00eancia no fundo da Amaz\u00f4nia, e da Am\u00e9rica do Sul, ressalta. Conforme o \u00edndice de Desenvolvimento Ambiental, Environmental Performance Index (EPI), de 2020, desenvolvido pelas Universidades de Columbia e Yale, a Dinamarca, pa\u00eds apontado como mais sustent\u00e1vel do mundo, e esse indicador se deve tamb\u00e9m, ao n\u00edvel de investimento em educa\u00e7\u00e3o ambiental no pa\u00eds e as pol\u00edticas p\u00fablicas econ\u00f4micas e sociais de qualidade.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece importantes marcos a respeito da preserva\u00e7\u00e3o ambiental no artigo 225, e especificamente no \u00a7 4\u00ba, eleva o Pantanal Mato-Grossense \u00e0 categoria de patrim\u00f4nio nacional brasileiro, demonstrando a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador constituinte com a preserva\u00e7\u00e3o do bioma para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es. As pol\u00edticas p\u00fablicas s\u00e3o de suma import\u00e2ncia para a preserva\u00e7\u00e3o ambiental, pois estabelecem planos e pol\u00edticas de desenvolvimento que auxiliam na diminui\u00e7\u00e3o do impacto da a\u00e7\u00e3o antr\u00f3pica no Meio Ambiente. Por interm\u00e9dio da pol\u00edtica p\u00fablica temos a possibilidade de trabalhar para conciliar os fatores sociais, ambientais e econ\u00f4micos e, desse modo, construir uma sociedade baseada na sustentabilidade, ressalta L\u00edvia.<\/p>\n<p>No Pantanal o C\u00f3digo Florestal, presente nos artigos 10 e 11, apresenta a permiss\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel do bioma, considerando as recomenda\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas dos \u00f3rg\u00e3os oficiais de pesquisa e autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o estadual do Meio Ambiente, e \u00e1reas espec\u00edficas, s\u00e3o permitidos o manejo florestal sustent\u00e1vel e o exerc\u00edcio de atividades agrossilvipastoris. L\u00edvia salienta que &#8211; diferentemente da prote\u00e7\u00e3o da Mata Atl\u00e2ntica, que tem uma legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica &#8211; o marco infraconstitucional de tutela do Pantanal encontra-se em desenvolvimento por interm\u00e9dio de duas iniciativas, a primeira junto \u00e0 C\u00e2mara dos Deputados e a segunda junto ao Senado Federal.<\/p>\n<p>Na C\u00e2mara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) n.\u00a0 9.950\/2018 disp\u00f5e sobre a conserva\u00e7\u00e3o e o uso sustent\u00e1vel do Pantanal, cuja prote\u00e7\u00e3o tem como objetivo geral o desenvolvimento sustent\u00e1vel e, como objetivos espec\u00edficos, a prote\u00e7\u00e3o da biodiversidade, da sa\u00fade humana, dos valores paisag\u00edsticos, est\u00e9ticos e tur\u00edsticos, do regime h\u00eddrico e da estabilidade social do bioma. J\u00e1 no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) n. 5.482\/2020, tem como objetivo construir o Estatuto do Pantanal, se aprovados configurar\u00e3o o marco de tutela do Pantanal no pa\u00eds, destaca L\u00edvia.<\/p>\n<p>No Brasil o \u00cdndice de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel das Cidades, lan\u00e7ado pelo Programa Cidades Sustent\u00e1veis, reconheceu que a cidade de Morungaba (SP) ocupa o primeiro lugar na lista de cidades mais sustent\u00e1veis do pa\u00eds. Os requisitos averiguados pelo programa consideram o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel da Agenda 2030, especialmente no que tange \u00e0s metas ligadas ao Meio Ambiente.<\/p>\n<h5><strong>Sustentabilidade nas Universidades<\/strong><\/h5>\n<p>Segundo L\u00edvia a incorpora\u00e7\u00e3o dos valores da sustentabilidade no ambiente universit\u00e1rio, tanto na educa\u00e7\u00e3o da sala de aula quanto nas pr\u00e1ticas e atividades da universidade, \u00e9 primordial para a forma\u00e7\u00e3o de profissionais capacitados e para o alcance das metas da Agenda 2030.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito mundial, o UI Green Metric World University Ranking classifica as universidades mundiais conforme indicadores de sustentabilidade, considerando m\u00e9tricas como, por exemplo, suas estruturas, \u00e1reas, energia, gest\u00e3o de res\u00edduos, uso da \u00e1gua, dentre outros ligados ao desenvolvimento sustent\u00e1vel das institui\u00e7\u00f5es. Nesse ranking, as universidades que ocupam os primeiros lugares e, com efeito, s\u00e3o as mais sustent\u00e1veis, s\u00e3o a Wageningen Universidade Wageningen and Research, a Universidade de Oxford e a Universidade de Nottingham.<\/p>\n<p>Em 2020, o UI Green Metric World University Ranking colocou a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul em 4\u00ba lugar dentre as 13 institui\u00e7\u00f5es federais brasileiras inclu\u00eddas na lista, e em 10\u00ba no ranking nacional, que contou com a participa\u00e7\u00e3o de 38 universidades. J\u00e1 no ranking global, a UFMS ocupou a posi\u00e7\u00e3o 242 entre 912 institui\u00e7\u00f5es de ensino. No Brasil, a Universidade de S\u00e3o Paulo (USP) ficou em primeiro lugar, ocupando a posi\u00e7\u00e3o 13 no ranking global, seguida da Universidade Federal de Lavras (UFLA), em 30\u00ba lugar, e da Universidade de Campinas, em 100\u00ba.<\/p>\n<p>Outro indicador global voltado \u00e0 sustentabilidade \u00e9 o Times Higher Education (THE) que, diferentemente da classifica\u00e7\u00e3o supramencionada, avalia as universidades em rela\u00e7\u00e3o aos Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (ODS) das Na\u00e7\u00f5es Unidas, utilizando indicadores para fornecer uma compara\u00e7\u00e3o abrangente e equilibrada em quatro grandes \u00e1reas: pesquisa, administra\u00e7\u00e3o, extens\u00e3o e ensino. Nas m\u00e9tricas publicadas no in\u00edcio de 2021, as tr\u00eas primeiras posi\u00e7\u00f5es foram ocupadas pela Universidade de Manchester, Universidade de Sydney e Universidade RMIT. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s institui\u00e7\u00f5es brasileiras, apenas 38 institui\u00e7\u00f5es brasileiras integraram o Impact Rankings 2021.\u00a0 Dentre as universidades brasileiras, a UFMS ficou classificada dentre as 401-600 melhores universidades entre as 1.115 institui\u00e7\u00f5es de ensino analisadas, sendo a \u00fanica representante da regi\u00e3o Centro-Oeste, e ocupando a 18\u00aa posi\u00e7\u00e3o no contexto nacional.<\/p>\n<p>A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), no seu Plano de Gest\u00e3o de Log\u00edstica Sustent\u00e1vel (2019-2021) conta com 19 a\u00e7\u00f5es a serem desenvolvidas no \u00e2mbito da UFMS em prol do greening (&#8220;esverdeamento&#8221;) da Universidade. Dentre essas iniciativas, importa destacar a\u00e7\u00f5es como: &#8220;<strong>Adote uma caneca ou uma garrafa<\/strong>&#8220;, a qual busca reduzir o consumo de copos descart\u00e1veis; &#8220;Energia limpa&#8221;, que objetiva instalar placas fotovoltaicas; &#8220;UFMS puro H2O&#8221;, a qual trabalha com bebedouros eficientes que reaproveitam a \u00e1gua para fins menos nobres; &#8220;UFMS res\u00edduo zero&#8221; que procura dar uma destina\u00e7\u00e3o correta aos res\u00edduos de obras realizadas na Universidade, dentre outras a\u00e7\u00f5es que implementam, no campus universit\u00e1rio, a sustentabilidade ambiental.<\/p>\n<h5><strong>Casos emblem\u00e1ticos<\/strong><\/h5>\n<p>O ADPF da importa\u00e7\u00e3o proibida de pneus usados n. 101 de 2009, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do princ\u00edpio do desenvolvimento sustent\u00e1vel. O caso versou sobre a importa\u00e7\u00e3o de pneus usados (&#8220;recauchutados&#8221;) por parte de empresas que &#8211; mediante autoriza\u00e7\u00f5es judiciais contr\u00e1rias \u00e0s normas do Departamento de Opera\u00e7\u00f5es de Com\u00e9rcio Exterior (Decex), da Secretaria de Com\u00e9rcio Exterior (Secex), do Conselho Nacional do Meio Ambiente\u00a0 (CONAMA) e outras normas federais &#8211; importavam os pneus recauchutados da Comunidade Europeia, transformando o Brasil em um &#8220;dep\u00f3sito&#8221; de pneus usados cujo processo de decomposi\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de liberar in\u00fameras subst\u00e2ncias t\u00f3xicas no Meio Ambiente, \u00e9 extremamente longo.<\/p>\n<p>A problem\u00e1tica foi levada ao STF que, ao final, entendeu que as decis\u00f5es judiciais que permitiam a importa\u00e7\u00e3o desses pneus afrontavam, diretamente, o direito fundamental \u00e0 sa\u00fade e ao Meio Ambiente, bem como o desenvolvimento sustent\u00e1vel, todos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<p>Outro caso emblem\u00e1tico que tamb\u00e9m foi levado ao STF diz respeito \u00e0 discuss\u00e3o que envolveu o amianto (asbesto). Tratam-se de ADIns que questionavam a constitucionalidade da Lei n. 3.579\/2001 do Rio de Janeiro, a qual proibia a extra\u00e7\u00e3o de amianto no estado, prevendo sua substitui\u00e7\u00e3o progressiva da produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o que continham tal subst\u00e2ncia. Ao final, o Supremo entendeu pela constitucionalidade da legisla\u00e7\u00e3o, reconhecendo a compet\u00eancia do estado do Rio de Janeiro para legislar sobre a mat\u00e9ria e, ainda, ao aplicar o princ\u00edpio da preven\u00e7\u00e3o, admitiu que a legisla\u00e7\u00e3o estadual, avan\u00e7ando em pontos que n\u00e3o regulamentados pelo legislador federal, pode proibir a produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de amianto, uma vez que se trata de uma subst\u00e2ncia que, conforme consenso t\u00e9cnico e cient\u00edfico, \u00e9 cancer\u00edgena, n\u00e3o havendo limite seguro para sua utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O referido caso representa importante precedente, levando, por exemplo, ao indeferimento liminar na Reclama\u00e7\u00e3o 36091, na qual uma mineradora pretendia a suspens\u00e3o de decis\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o, que reconhecia a validade de atos da Companhia Docas do Estado de S\u00e3o Paulo (CODESP) que impediam a empresa de exportar amianto por meio do Porto de Santos; bem como, tamb\u00e9m foram julgados improcedentes os pedidos formulados nas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade ajuizadas em face da Lei n\u00ba 11.643\/2001, do Rio Grande do Sul, e da Lei n\u00ba 12.589\/2004, de Pernambuco; bem como na argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada em face da Lei n\u00ba 13.113\/2001 e do Decreto 41.788\/2002, ambos do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>colaborou:<a href=\"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/files\/2021\/06\/20210610_203710_0000.png\"><br \/>\n<img decoding=\"async\" class=\"wp-image-1565 alignleft\" src=\"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/files\/2021\/06\/20210612_122004-300x197.png\" alt=\"\" width=\"333\" height=\"219\" srcset=\"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/files\/2021\/06\/20210612_122004-300x197.png 300w, https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/files\/2021\/06\/20210612_122004-768x505.png 768w, https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/files\/2021\/06\/20210612_122004-487x320.png 487w, https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/files\/2021\/06\/20210612_122004.png 800w\" sizes=\"(max-width: 333px) 100vw, 333px\" \/><\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; A semana de conscientiza\u00e7\u00e3o do Meio Ambiente foi criada no Brasil, por interm\u00e9dio do Decreto n. 86.028, de 27 de maio de 1981. Com objetivo de complementar a celebra\u00e7\u00e3o do dia mundial do Meio Ambiente institu\u00eddo pela ONU no dia 5 de junho. A iniciativa visa incluir a sociedade nas discuss\u00f5es que tratam da [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":5960,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"coauthors":[],"class_list":["post-1561","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1561","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5960"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1561"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1561\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1567,"href":"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1561\/revisions\/1567"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1561"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1561"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1561"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/praticajuridica.ufms.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=1561"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}